O licenciamento ambiental é uma obrigação legal, estabelecido pela lei Federal nº 6938 de 31/08/81(Lei da Política Nacional do Meio Ambiente). O processo de licenciamento ambiental de um loteamento pode ser realizado na esfera municipal ou estadual. Isso varia de acordo com o porte do empreendimento a ser construído tal como as normativas de cada estado.